O casamento religioso, celebrado sem as formalidades da
lei civil, poderá ser inscrito no registro civil a qualquer
tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante à
autoridade competente. Os efeitos jurídicos do casamento
serão da data do registro, portanto, não retroagindo à data
da celebração do casamento religioso.
B
As causas suspensivas obstam à realização do casamento e
constituem motivo para a invalidação do ato. No entanto, a
sua aplicação pode ser dispensada e a falta suprida por
autorização judicial, celebrando-se, assim, validamente o
casamento.
C
Com a prova da posse do estado de casados tem-se o
reconhecimento do casamento, por sentença proferida em
processo judicial para suprir a falta do registro do ato,
valendo como tal desde a data de sua celebração.
D
É nulo o casamento celebrado com a inobservância de
qualquer dos impedimentos apontados na legislação que
rege a matéria. A declaração da nulidade acarreta a
invalidade do casamento a partir da data da sentença que o
invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos
civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da
sentença acima mencionada.
E
O casamento nulo ou anulável pode ser convalidado e,
portanto, produzir todos os efeitos do casamento válido se
restar provado que foi contraído de boa-fé por um ou
ambos os cônjuges. Se ambos os cônjuges estavam de máfé
ao celebrar o casamento, apesar de suprimir o
impedimento, os efeitos civis só aos filhos beneficiarão.