Questões de Concurso sobre Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios (Art. 1.358-O ao 1.358-U)

 
 
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Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato. São partes que servem a todo o edifício:

I. Os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do prédio;

II. O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje;

III. As instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar-condicionado, gás, comunicações e semelhantes que sirvam a todo o edifício;

IV. Em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício.

A alternativa correta é:


A

Apenas as assertivas I, II, e IV estão corretas.


B

Apenas a assertiva I, II e III estão corretas.


C

As assertivas I, II, III e IV estão corretas.


D

Apenas assertivas III e IV estão corretas.

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.


Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:


A

a sujeição à ação de extinção de condomínio;


B

a existência de matrícula própria;


C

a extinção quando todas as frações de propriedade se concentram na mão de uma mesma pessoa natural ou jurídica;


D

a possibilidade de adjudicação, pelo condomínio edilício a que pertençam, da fração atribuída ao condômino/coproprietário inadimplente;


E

o direito de preferência entre condôminos/coproprietários de adquirirem as frações dos demais.

 
 
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