Questões de Concurso sobre Disposições Gerais (Art. 1.358-B ao 1.358-E)

 
 
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Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:


A

é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;


B

é divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;


C

é indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;


D

é divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;


E

pode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.


Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:


A

a sujeição à ação de extinção de condomínio;


B

a existência de matrícula própria;


C

a extinção quando todas as frações de propriedade se concentram na mão de uma mesma pessoa natural ou jurídica;


D

a possibilidade de adjudicação, pelo condomínio edilício a que pertençam, da fração atribuída ao condômino/coproprietário inadimplente;


E

o direito de preferência entre condôminos/coproprietários de adquirirem as frações dos demais.

 
 
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