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Nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, compete aos pais, em conjunto, representarem e assistirem a seus filhos enquanto forem menores e não emancipados, bem como administrar seu patrimônio. São qualificados como administradores (poderes de gestão) e usufrutuários legais (no sentido de usar, possuir, fruir, receber os frutos). Sobre o assunto, queda-se correto apenas o asseverado em:
Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do Ministério Público.
Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos também estão sujeitos ao usufruto e administração dos pais.
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao Ministério Público para a solução necessária.
Lunara, fenômeno das ciências exatas, aos 16 anos de idade, foi empregada por uma importante pessoa jurídica do setor, com altíssimo salário, que já lhe possibilita economia própria. No entanto, Lunara vem sofrendo com a administração de seus bens por seus pais, que, preocupados apenas com o que o alto salário da filha pode lhes proporcionar, não lhe prestam contas.
Nesse caso, diante dos fatos descritos:
Lunara já é considerada legalmente emancipada e pode administrar seus bens sem a assistência de seus pais;
os bens de Lunara devem permanecer sob a administração de seus pais até que complete a maioridade civil;
Lunara somente poderá administrar os seus bens se os pais a emanciparem voluntariamente;
os pais de Lunara são usufrutuários e administradores dos valores e bens por ela adquiridos;
os pais de Lunara perdem a administração dos bens de Lunara, mas mantêm o poder familiar.
Com relação ao usufruto dos pais sobre os bens dos filhos menores, assinale a alternativa correta.
O usufruto sobre bens imóveis somente é constituído pelo registro no respectivo registro imobiliário.
Os bens adquiridos com os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de sua atividade profissional, estão excluídos do usufruto.
Havendo o registro de nascimento declarado pela mãe e o reconhecimento posterior da paternidade pelo pai, o qual não é casado com a mãe, o usufruto abarca os bens adquiridos antes e depois do reconhecimento da filiação.
Os bens recebidos pelo filho menor em doação pura estão excluídos do usufruto pelos pais.
Na constância do poder familiar, os pais detêm o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores. A respeito deste assunto, leia as assertivas:
I. Os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento antes do seu reconhecimento estão excluídos do usufruto e administração daquele que o reconheceu.
II. Os pais podem gravar de ônus real os imóveis dos filhos quando houver necessidade ou interesse da prole, independente de autorização judicial.
III. É possível deixar bens em testamento ao menor de idade e excluir o usufruto e administração dos pais sobre estes bens, nomeando curador especial.
IV. Os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, e menor de dezoito anos, no exercício de atividade profissional, excluem-se do usufruto e administração dos pais.
Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:
Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas a assertiva II está correta.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.
Com base no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta em relação ao Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores:
Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.
Podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração.
Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; e mesmo havendo divergência, não poderão recorrer ao juiz para a solução necessária.
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder família não têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar nunca serão usufrutuários dos bens dos filhos.


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Tiago, com 17 anos de idade e relativamente incapaz, sob autoridade de seus pais Mário e Fabiana, recebeu, por doação de seu tio, um imóvel localizado na rua Sete de Setembro, com dois pavimentos, contendo três lojas comerciais no primeiro piso e dois apartamentos no segundo piso. Tiago trabalha como cantor nos finais de semana, tendo uma renda mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.
Mário e Fabiana exercem sobre os bens imóveis de Tiago o direito de usufruto convencional, inerente à relação de parentesco que perdurará até a maioridade civil ou emancipação de Tiago.
Mário e Fabiana poderão alienar ou onerar o bem imóvel de Tiago, desde que haja prévia autorização do Ministério Público e seja demonstrado o evidente interesse da prole.
Mário e Fabiana não poderão administrar os valores auferidos por Tiago no exercício de atividade de cantor, bem como os bens com tais recursos adquiridos.
Mario e Fabiana, entrando em colisão de interesses com Tiago sobre a administração dos bens, facultam ao juiz, de ofício, nomear curador especial.