O Código Civil de 1916 reconhecia a família matrimonial como único modelo instituinte de família, deixando marginalizadas todas as demais formas de união já existentes desde o Brasil colônia. Somente com as inovações, advindas Constituição Federal de 1988, novos valores foram sedimentados, permitindo-se assim a valorização das relações humanas, sendo que a família, como base da sociedade, teve seu conceito ampliado. Desse modo, passou-se a
A
entender que as famílias se formam somente em torno do vínculo sanguíneo.
B
desconsiderar os diferentes arranjos familiares.
C
conceber a família como um núcleo econômico e reprodutivo.
D
compreender o núcleo familiar a partir do contexto socioafetivo.
E
valorizar o modelo hierárquico e autoritário de família.