No direito civil, há exceções ao princípio da relatividade dos
efeitos contratuais, como, por exemplo, nos institutos da
estipulação em favor de terceiro e do contrato com pessoa a
declarar.
Existindo, sendo válido e eficaz, o Contrato ainda deve ser abordado sob o prisma da extensão dos seus efeitos quanto às pessoas, onde vigora o princípio da relatividade destes. De acordo com tal proposição, somente estão submissos ao Negócio Jurídico os que a ele anuíram, vez que o pacto não pode beneficiar nem prejudicar terceiros.