São argumentos que abonam a tese da corrente contratualista do casamento, exceto:
A
O reconhecimento da família como fenômeno multifacetado, impediria o reconhecimento do casamento
como instituição.
B
O casamento nuncupativo seria um exemplo de que o casamento existe desde a manifestação de vontade,
independentemente da presença do representante do Estado, retroagindo seus efeitos a esse momento após
controle Judicial.
C
O divórcio como direito potestativo revela que a força propulsora do casamento é o consenso à medida que
basta o dissenso para desfazê-lo, sendo que a figura do Juiz funciona apenas como testemunha qualificada, visto
que a concessão do requerimento retroage à data da citação.
D
O casamento anulável por defeito de idade do relativamente incapaz poderá ser ratificado tacitamente,
bastando que ele deixe transcorrer o prazo de 180 dias contados depois de completar a maioridade civil.