Caio, Tício e Mevio se comprometeram a pagar a Manuel três
mil reais, de maneira indivisa, e o pagamento foi totalmente
efetuado por Caio. Sobre o problema, é correto afirmar que:
A
Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de
Tício e Mévio a quantia de dois mil reais de cada um, haja
vista que a obrigação é indivisível;
B
quando Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava
insolvente, razão pela qual poderá Caio cobrar de Mévio a
cota dele e do insolvente (Tício);
C
Caio subroga-se no direito do credor, podendo cobrar de
Tício e Mévio apenas mil reais de cada um deles, na medida
em que entre os co-devedores cessa a indivisibilidade;
D
Caio, muito embora não se subrogue no direito do credor,
pode cobrar de Tício e Mévio a quantia de dois mil reais de
cada um, haja vista que a obrigação é indivisível;
E
quando Caio foi cobrar a cota de Tício, este estava
insolvente, razão pela qual poderá Caio cobrar de Mévio a
cota dele e do insolvente (Tício), de maneira solidária.