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Publicada uma lei considerada de ordem pública, se, durante o período de sua vacatio, realizar-se negócio jurídico que por ela foi proibido, ele será
inexistente, por contrariar a ordem pública.
anulável, por configurar dolo bilateral.
nulo, por fraudar lei imperativa.
válido, porque a lei nova ainda não está em vigor.
ineficaz, por caracterizar abuso do direito.


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