O conflito entre normas jurídicas é a presença de duas ou mais normas conflitantes que podem ser aplicadas ao caso concreto, sobre os critérios para solução de antinomias é INCORRETO afirmar que:
O conflito de normas jurídicas de 2º grau é o conflito de normas que envolve apenas um dos critérios ou metacritérios clássicos para solução de antinomias.
De acordo com o critério cronológico, a norma posterior prevalece sobre a norma anterior.
O conflito de normas jurídicas real é a situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios de solução de antinomais.
De acordo com o critério hierárquico, a norma superior prevalece sobre a norma inferior.