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O conflito entre normas jurídicas é a presença de duas ou mais normas conflitantes que podem ser aplicadas ao caso concreto, sobre os critérios para solução de antinomias é INCORRETO afirmar que:
O conflito de normas jurídicas de 2º grau é o conflito de normas que envolve apenas um dos critérios ou metacritérios clássicos para solução de antinomias.
De acordo com o critério cronológico, a norma posterior prevalece sobre a norma anterior.
O conflito de normas jurídicas real é a situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios de solução de antinomais.
De acordo com o critério hierárquico, a norma superior prevalece sobre a norma inferior.
A ausência de norma justa, caracterizada pela existência de um preceito normativo, que, se aplicado, resultará solução insatisfatória ou injusta, caracteriza lacuna
ideológica ou iure condito.
axiológica ou iure condito.
ontológica ou iure condendo.
ontológica ou iure condito.
axiológica ou iure condendo.
A respeito da hermenêutica e da aplicação do direito, assinale a opção correta.
Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, à solução do conflito é essencial a diferenciação entre antinomia real e antinomia aparente, porque reclamam do interprete solução distinta.
Os tradicionais critérios hierárquico, cronológico e da especialização são adequados à solução de confronto caracterizado como antinomia real, ainda que ocorra entre princípios jurídicos.
A técnica da subsunção é suficiente e adequada à hipótese que envolve a denominada eficácia horizontal de direitos fundamentais nas relações privadas.
Diante da existência de antinomia entre dois dispositivos de uma mesma lei, o conflito deve ser resolvido pelos critérios da hierarquia e(ou) da sucessividade no tempo.
A aplicação do princípio da especialidade, em conflito aparente de normas, afeta a validade ou a vigência da lei geral.
Assinale a alternativa relativa à antinomia própria, segundo o entendimento de Maria Helena Diniz
quando há desarmonia numa ordem jurídica pelo fato de dela fazerem parte diferentes idéias fundamentais entre as quais se pode estabelecer um conflito
no de o legislador não ser fiel a uma valoração por ele próprio realizada
quando uma conduta aparece ao mesmo tempo prescrita e não prescrita, proibida e não proibida, prescrita e proibida
quando apresenta incompatibilidade entre os fins propostos por certa normas e os meios previstos por outra para a consecução daqueles fins
quando há falta de uniformidade da terminologia geral