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A escritura pública lavrada em notas de Tabelião

A escritura pública lavrada em notas de Tabelião


A

faz prova plena, mas não é documento dotado de fé pública, podendo ser impugnada por qualquer interessado.


B

é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena, porque o convencimento do juiz é livre.


C

é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.


D

firma presunção absoluta de veracidade do que nele constar, por ser documento dotado de fé pública.


E

é documento público, mas não dotado de fé pública, porque o Tabelião exerce suas funções em caráter privado, por delegação do Estado, por isso, também, não faz prova plena.