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O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a...

O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:


A

Se provier de furto ou roubo


B

Se uma se originar de comodato ou depósito


C

Se uma se originar de alimentos


D

Se provier de esbulho ou turbação


E

Se uma for de coisa não suscetível de penhora