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Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo...

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país


A

30 (trinta) dias depois de publicada.


B

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada.


C

60 (sessenta) dias depois de publicada.


D

90 (noventa) dias depois de publicada.


E

180 (cento e oitenta) dias depois de publicada.