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No Código Civil atual, a responsabilidade civil

No Código Civil atual, a responsabilidade civil


A

continua em regra como subjetiva, excepcionandose, entre outras, a hipótese da atividade exercida normalmente pelo autor do dano com risco para os direitos de outrem, quando então a obrigação de reparar ocorrerá independentemente de culpa.


B

é objetiva como regra, excepcionando-se situações expressas de responsabilização subjetiva.


C

é subjetiva sempre, em qualquer hipótese.


D

em regra é subjetiva, admitida porém a responsabilidade objetiva do empresário, como fornecedor de produtos ou de serviços, na modalidade do risco integral.


E

é objetiva para as pessoas jurídicas, de direito privado ou público, e subjetiva para as pessoas físicas.