Em relação às pessoas naturais ou às jurídicas, é correto afirmar que
se duas ou mais pessoas naturais falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-seão os mais velhos mortos em primeiro lugar.
a declaração da morte presumida dependerá sempre da decretação anterior da ausência da pessoa natural.
a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nas hipóteses em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, nem estético.
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o efetivo exercício de suas atividades sociais ou empresariais.