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Constitui uma característica da cláusula rebus sic...

Constitui uma característica da cláusula rebus sic stantibus, ou teoria da imprevisão:


A

a alteração radical no ambiente objetivo existente ao tempo da formação do contrato, decorrente de circunstâncias previstas ou previsíveis;


B

a onerosidade excessiva para o devedor, porém compensada por outras vantagens auferidas anteriormente;


C

o inadimplemento, pelo credor, de sua obrigação contratual;


D

o enriquecimento inesperado e injusto para o credor, como conseqüência direta da superveniência imprevista;


E

o enriquecimento excessivo do credor, embora esperado pelas partes no momento da celebração do contrato.