

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Constitui uma característica da cláusula rebus sic stantibus, ou teoria da imprevisão:
a alteração radical no ambiente objetivo existente ao tempo da formação do contrato, decorrente de circunstâncias previstas ou previsíveis;
a onerosidade excessiva para o devedor, porém compensada por outras vantagens auferidas anteriormente;
o inadimplemento, pelo credor, de sua obrigação contratual;
o enriquecimento inesperado e injusto para o credor, como conseqüência direta da superveniência imprevista;
o enriquecimento excessivo do credor, embora esperado pelas partes no momento da celebração do contrato.