

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.
Nesse caso, é correto afirmar:
não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
não há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a pessoa jurídica não pode sofrer dano moral.
razão da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, mas não pela apresentação antecipada do cheque.
há direito à indenização por danos morais, desde que seja provado que o fornecedor agiu com dolo ou culpa na apresentação antecipada do cheque.