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No direito pátrio e inclusive no Código Civil vigente, há diferenças entre nulidade e anulabilidade, no âmbito de negócios jurídicos.
Quando celebrado por pessoa que assume obrigação excessiva, premida da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte
Quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito
Quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz
Quando não revestir a forma prescrita em lei
Cujo objeto for ilícito, impossível ou indeterminável


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