No tocante aos contratos no Direito Civil, é INCORRETO afirmar que
a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
nos contratos de adesão, não são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas do Código Civil.