Sobre o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, é incorreto afirmar que
é ato irrevogável.
poderá ser feito por escrito particular, a ser arquivado em cartório.
poderá ser feito por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.
tanto o filho maior quanto o menor não precisam consentir e nem podem impugnar o reconhecimento.
são ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento de filho.