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É correto afirmar que, no contrato estimatório,
a coisa consignada não pode ser restituída.
a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
o consignante pode dispor da coisa mesmo antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
o consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível.
o consignante doa bens móveis ao consignatário, que tem a obrigação de vendê-los e prestar contas ao consignante.