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São pessoas jurídicas de direito público interno, entre outras:

São pessoas jurídicas de direito público interno, entre outras:

A

autarquias, União Federal, Estados e fundações públicas

B

União Federal, Estados, Territórios, autarquias, fundações e partidos políticos

C

fundações, condomínios, autarquias e Municípios

D

associações, partidos políticos e a União Federal