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A posse caracteriza-se a partir de uma situação de fato, todavia revestida de interesse jurídico, razão pela qual o Código Civil dedica parte substancial dos Direitos das Coisas à posse. Dentre as disposições do CC/02 sobre a posse, está a da responsabilização do possuidor pela perda ou deterioração da coisa. Assim, se a coisa se perder ou deteriorar,
na constância da posse do possuidor de má-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
na constância da posse do possuidor de boa-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo que demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
na constância da posse do possuidor de má-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, exceto se demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.
na constância da posse do possuidor de boa-fé, este responderá pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, exceto se demonstrar que igualmente a coisa teria se perdido ou se deteriorado se ela estivesse na posse do reivindicante.