

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinheiro deveria ser devolvido, Pedro negou-se ao pagamento, afirmando insuficiência de recursos. Diante do inadimplemento, Carlos ajuizou execução de título executivo extrajudicial, contra a qual não foram opostos embargos. Na fase de indicação de bens à penhora, constatou-se somente que Pedro não possuía bens penhoráveis. Por esta razão, Carlos requereu desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual deverá ser
indeferida, pois a mera ausência de bens penhoráveis não autoriza o pedido.
deferida, pois a empresa de que Pedro é sócio possui condições suficientes para pagar o débito.
deferida apenas se provado que Pedro ostenta cargo de gerência na empresa de que é sócio.
indeferida, pois não é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
deferida, pois se está diante de relação de consumo.