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Determinada pessoa, em conduta não dolosa, ingressa em terreno e sofre graves queimaduras por contato com resíduos tóxicos que se encontram em terreno de particular que os expõe a céu aberto, em local onde, apesar da existência de cerca e de placas de sinalização informando a presença de material orgânico e poluente, permite o acesso de outros particulares por ser fácil, consentido e costumeiro. Quanto à responsabilidade do proprietário do imóvel, é correto afirmar que
a responsabilidade é objetiva, podendo ser invocada excludente de força maior ou caso fortuito.
considerando a natureza jurídica do infortúnio ambiental, caracteriza-se um dano material, mas não dano moral.
a responsabilidade se restringe a eventual lesão ao meio ambiente propriamente dito.
calcada na teoria do risco, responde pela ofensa individual, sendo irrelevante a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
a colocação de placas no local, indicando a presença de material tóxico, é suficiente para excluir a responsabilidade civil, subjetiva no caso.


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