Leia o texto a seguir.
O tempo é fato jurídico natural de grande importância nas relações jurídicas pela influência que pode ter na gênese, exercício e perda dos respectivos direitos.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 561.
No tocante ao regime jurídico da prescrição e da decadência, o Código Civil vigente prevê que:
a prescrição refere-se à extinção de um direito subjetivo pela inércia de seu titular no período fixado em lei, e a decadência tem como referente a extinção de uma pretensão pela inércia de seu titular no período estabelecido em lei.
os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ou à decadência, ou não as alegarem oportunamente.
a citação e o protesto cambial são causas que interrompem tanto o curso do prazo prescricional quanto a fluência do prazo decadencial.
o juiz, deve, de ofício, conhecer da decadência, quer seja quando estabelecida por lei, quer seja quando for convencional, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.