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Sobre a transmissão da propriedade imobiliária no Direito Brasileiro, é certo afirmar que:
mesmo sendo a transmissão por sucessão hereditária, para ser completada, exige-se a transcrição do título no RGI.
registrado ou inscrito o título no RGI, tal transmissão é relativamente presumida.
a promessa de compra e venda quitada , por exceção, atribui ao adquirente o domínio, caso ele seja vencedor em demanda de adjudicação compulsória.
prenotado o título no RGI, e sobrevindo falência do alienante, veda-se o registro sequente.
registrado ou inscrito o título no RGI, tal transmissão é presumida de modo absoluto.