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Em face do direito das obrigações que está definido em lei, assinalar a alternativa CORRETA:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela desde que mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais não poderá exigir aumento no preço.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor não perderá e poderá cobrar perdas e danos.


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