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São normas que regem as obrigações, EXCETO:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, a obrigação se resolverá, com a devolução pelo devedor ao credor da coisa ou valores recebidos pela obrigação contratada.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.