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Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:
Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Os materiais destinados a alguma construção enquanto não empregados, bem como, os provenientes da demolição de algum prédio.
O direito à sucessão aberta.