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Cessa a incapacidade para os menores de dezoito anos:
Por outorga de emancipação de ambos os pais por instrumento público, e, na falta de um deles, somente por sentença judicial.
Pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que o menor (em qualquer idade) tenha economia própria.
Por decisão do tutor, independente de sentença judicial.
A incapacidade cessará para os menores de dezoito anos pelo casamento.