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Acerca da capacidade para o casamento, assinale a alternativa correta:
O casamento dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos é válido, mas necessita de autorização dos pais ou representantes legais ou suprimento judicial.
A autorização dos pais é requisito para a validade dos casamentos contraídos por menores de vinte e um anos.
A denegação do consentimento de ambos os pais não poderá ser suprida pelo juiz, apenas se houver a denegação de um só dos genitores poderá haver suprimento judicial.
O casamento dos menores de dezesseis anos será válido, desde que autorizado por ambos os pais.