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Sobre a sucessão legítima, pode-se afirmar:

Sobre a sucessão legítima, pode-se afirmar:


A

Na linha colateral o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem exceção.


B

Os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento deste com o falecido.


C

Os ascendentes concorrerão com o cônjuge sobrevivente, exceto se o regime de bens do casamento deste com o falecido for o de comunhão universal ou separação obrigatória.


D

O cônjuge herdará sempre a totalidade da herança na falta de descendentes ou ascendentes, salvo se separado judicialmente ou divorciado do falecido.