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Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela
somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
são inalienáveis.
somente podem ser vendidos mediante prévia avaliação judicial, aprovação do juiz e em hasta pública.
somente podem ser vendidos por motivo de necessidade e aprovação do juiz, dispensada avaliação judicial se realizada alienação em hasta pública.