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César doou um imóvel a Brutus. Logo depois, o donatário vendeu o imóvel a Lívio. Anos mais tarde, Brutus atentou contra a vida de César e a doação foi revogada por ingratidão. Pode-se afirmar que
Lívio será obrigado a restituir a coisa a César, sem direito de indenização, pois não há evicção em contrato gratuito.
Resolvida a doação pela ingratidão, resolve-se o direito do adquirente Lívio, que deverá restituir a coisa a César.
Lívio será considerado proprietário perfeito e restará a César o direito de cobrar o valor da coisa de Brutus.
Lívio tem direito de preempção, pagando o valor da coisa a César e exercendo o direito da evicção contra Brutus.