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Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta.
Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
São úteis as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis, sem direito de retenção, e tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias.