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De acordo com os termos do Código Civil brasileiro quanto ao direito das obrigações é incorreto afirmar que:
não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra
nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou
na obrigação de dar coisa incerta, é prescindível a indicação de gênero e quantidade
se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação