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Em conformidade com a introdução às normas do Direito Brasileiro, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou renove. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando seja com ela incompatível.
Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


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