

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Felisberto assinou com uma incorporadora contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, com a intenção de utilizar o imóvel que seria construído para a moradia de sua família. No contrato, ficou estabelecido que em caso de rescisão da promessa de compra e venda, a restituição das parcelas pagas seria feita somente ao término da obra. Diante dessa situação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que cláusulas dessa natureza são
abusivas, razão pela qual a restituição das parcelas deve ser feita imediatamente, de modo que, caso o comprador tenha dado causa à rescisão, a restituição será parcial, porém, imediata.
válidas, uma vez que, embora as regras de proteção do consumidor sejam aplicáveis a tais espécies de contratos, inexiste previsão de abusividade para a hipótese no sistema do Código de Defesa do Consumidor.
abusivas, razão pela qual a restituição das parcelas deve ser feita imediatamente, de modo que, independentemente de quem tenha sido culpado pela rescisão, a restituição deve ser imediata e integral.
abusivas, mas o direito de restituição imediata quanto às parcelas pagas somente se aplica para as situações em que a rescisão tenha sido causada por culpa exclusiva do vendedor.
válidas, pois para tais espécies de contrato não incidem as regras de proteção do consumidor.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.