O usufruto


A

pode ser transferido por título oneroso, mas o seu exercício só pode ser cedido a título gratuito.


B

pode recair em um ou mais bens do nu-proprietário, não podendo, porém, alcançar-lhe o patrimônio inteiro.


C

não se estende, salvo disposição em contrário, aos acessórios da coisa e seus acréscimos.


D

não se extingue pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que recai.


E

de coisa segurada obriga o usufrutuário a pagar, durante a sua duração, as contribuições do seguro.