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João, 17 (dezessete) anos, foi propositadamente dopado em uma festa para comemorar sua aprovação no vestibular. Sem ter clareza sobre o que se passava, foi levado a assinar de próprio punho um documento que declarava a sua desistência da vaga na universidade por motivos pessoais. É certo, porém, afirmar que perante o Código Civil pátrio:
Devido à causa transitória que o impedia de exprimir sua vontade, João era considerado, para aquele ato, relativamente incapaz.
João é, para os efeitos da lei, absolutamente incapaz, enquadrando-se como alguém que, mesmo por causa transitória, não pode exprimir sua vontade.
É inválida a assinatura do documento posto que João é absolutamente incapaz devido a ser menor de 18 (dezoito) anos.
A prodigalidade de João tornou válida a assinatura do documento, estando ele apto a produzir todos os seus efeitos.