A prática do desforço possessório, no Direito Civil:
É vedada expressamente pelo Código Civil.
Pode ser efetivada de forma legítima pelo detentor.
Pode ser praticada de forma legítima até 24 horas após o conhecimento da invasão.
Somente pode ser realizada pelo possuidor, sendo vedada ao detentor.
Somente pode ser realizada pelo proprietário, sendo vedada ao possuidor.