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Antônio estava no interior de um Ônibus da concessionária de serviço público municipal, empresa não integrante da Administração Pública, quando o veículo derrapou em uma curva e capotou. Em razão desse acidente, Antônio sofreu dano material e moral. Nesse caso hipotético, a responsabilidade será:
objetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto em lei especial.
subjetiva e da concessionária, com prazo de prescrição de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.
objetiva e do município, com prazo prescricional de dois anos, conforme previsto em lei especial.
subjetiva e do município, com prazo prescricional de três anos, conforme previsto no Código Civil.