Imagem de fundo

NÃO interrompe a prescrição

NÃO interrompe a prescrição


A

a apresentação de título já protestado em concurso de credores.


B

o despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.


C

o protesto cambial.


D

qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.


E

qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento do direito pelo devedor.