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A respeito da mora, é certo que
o devedor incorre em mora, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável.
mesmo havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera- se o devedor em mora a partir da citação ou interpelação.
se considera em mora o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
o credor não poderá enjeitar a prestação mesmo se esta, devido à mora, para ele se tornar inútil.