Considerando-se às obrigações de dar coisa certa, é
INCORRETO afirmar que
A
se a coisa perder, sem culpa do devedor, antes da
tradição, ou pendente condição suspensiva, fica resolvida
a obrigação, suportando o proprietário o prejuízo.
B
se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá
este pelo equivalente, mais perdas e danos.
C
se a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, poderá
o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar
a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
D
se a coisa se deteriorar, por culpa do devedor, poderá
o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no
estado em que se acha, sem no entanto, tem direito
a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por
perdas e danos.