Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a
impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido
amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal,
também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e
viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no
texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de
interpretação, será classificada como