De acordo com as disposições do Código Civil, modificado pela Medida Provisória no 759, o direito de laje
A
permite a coexistência de unidade autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, dando ensejo à
abertura de matrícula própria para cada uma das unidades.
B
é aplicável às edificações e conjuntos de edificações construídos sob a forma de unidades isoladas entre si (condomínio
edilício).
C
pode ser alienado ou gravado livremente por seu titular, permitindo-se ao adquirente a inclusão de uma única sobrelevação
sucessiva.
D
se projeta mediante fração ideal sobre o terreno onde se situa ou sobre outras áreas anteriormente edificadas.
E
é aplicável na hipótese de locação ou comodato de unidade edificada sobre a superfície da construção originalmente
edificada sobre o solo.