A posse, segundo a mais relevante doutrina, em suma,
nada mais é do que a exteriorização do direito de propriedade.
Sobre o instituto em referência, é correto afirmar que
A
a truculência contra a coisa com o escopo de aquisição
da posse torna-a violenta.
B
é expressamente vedada em nossa legislação a
aquisição da posse por meio de terceiro que não ostente
instrumento de mandato.
C
admite a legislação o uso do desforço imediato em caso
de turbação e de defesa da posse em caso de esbulho.
D
para efeitos de aquisição da propriedade por prescrição
aquisitiva, a posse exercida com animus domini
pelo sucessor soma-se à do antecessor.
E
o possuidor de boa-fé terá direito à indenização por
benfeitorias necessárias e úteis, mas não gozará do
direito de retenção.